Desde que estejam previstas na legislação e atendam as exigências de segurança veicular para circular em vias públicas, as características originais dos veículos podem ser alteradas/modificadas, desde de que atendidas as normas técnicas específicas de segurança e conformidade.
O cliente deverá requerer uma Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito (DETRAN), para executar a alteração/modificação. E, após, levar o veículo na Inspecar para ser realizada a inspeção.
Aprovada à inspeção é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), entregue no DETRAN, que emitirá novo Certificado de Propriedade (CRV/CRLV).